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Guilherme M Volpato
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Graduado em Direito; Graduado em Administração & Comércio Exterior;
Publicações
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Guilherme M Volpato
Modelo ·
há 8 anos
Agravo de Instrumento - Multas Astreintes
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Ref. Autos n° QUALIFICAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida ., nº ., ., São...
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Guilherme M Volpato
Comentário ·
há 7 anos
Resposta à Acusação Maria da Penha
José Samuel Lima André
·
há 8 anos
Prezado, boa tarde. Imperante apontar um equívoco na sua peça que pode confundir os leitores, principalmente quanto a suspensão condicional do processo.
Nos casos de violência doméstica não se aplicam as normas dos juizados especiais. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o artigo
41
da Lei
11.340
/2006 (
Lei Maria da Penha
), que tem a seguinte redação: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei
9.099
, de setembro de 1995".
Desta forma, no âmbito da violência doméstica, inviável o institutos despenalizador da lei
9.099
(juizados), tais quais a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ou a transação penal, conforme vedação expressa exposta no Art. 41 da lei "Maria da Penha".
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Guilherme M Volpato
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Recurso de Apelação conforme o NCPC
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Bom modelo. Vale reforçar a possibilidade de criar-se um tópico de preliminar de apelação, referente às decisões interlocutórias em que não caberá agravo de instrumento:
"Art. 1009. Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões."
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Recomendações
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Dr Flavio Ramanauskas
Comentário ·
há 6 anos
Agravo de Instrumento - Multas Astreintes
Guilherme M Volpato
·
há 8 anos
Parabéns pela minuta de agravo.
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Fernando Murillo
Comentário ·
há 8 anos
Sentenças terminativas ou definitivas e a relação com a coisa julgada
Fernando Murillo
·
há 9 anos
Olá Bruno. quando opera a coisa julgada material, pressupõe que a formal também, uma vez que a forma se refere ao processo. Assim, não há falar em coisa julgada material sem operar a formal.
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Luiz Vicente Messano
Comentário ·
há 8 anos
Intervenção Federal
Rafael Moraes Junior Amaral
·
há 11 anos
Publicação parcial. Falta informação. Supriu itens importantes.
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